REGULAMENTO – AMADORA VOUCHER

PREÂMBULO
O HUB de serviços de proximidade é um Programa de Acesso a Serviços de Proximidade que tem como objetivo testar um modelo de prestação e acesso a serviços de proximidade nas freguesia da Encosta do Sol e da Mina de Água.
O programa visa, por um lado, dinamizar a oferta de pequenos serviços urbanos e de proximidade, ativando estas comunidades e, por outro lado, permitir às famílias ter acesso a serviços que melhorem as suas condições de vida, facilitando as dimensões de conciliação entre trabalho-família e melhorando a acessibilidade a serviços.
Ao mesmo tempo, o programa permitirá a criação ou crescimento da atividade económica e o acesso a rendimento por parte dos pequenos empresários ou empresários individuais sediados nas freguesias da Encosta do Sol e da Mina de Água.

ARTIGO 1º – ÂMBITO
– O presente regulamento estabelece as condições de acesso e o funcionamento do Projeto” HUB de Serviços de Proximidade”, que será designado por AMADORA VOUCHER.

ARTIGO 2º – OBJETIVOS DO AMADORA VOUCHER
O AMADORA VOUCHER destina-se a apoiar a população residente nas freguesia envolvidas, mediante a divulgação de serviços disponibilizados por prestadores registados na plataforma e apoiar a atividade desses prestadores locais de serviços de proximidade, na medida em que os seus serviços serão anunciados na plataforma e poderão incrementar o seu volume de vendas.

ARTIGO 3º – SERVIÇOS
A listagem de prestadores, freguesias e a tipologia de serviços disponíveis será divulgada na plataforma, podendo ser atualizada a qualquer momento.

ARTIGO 4º – CONDIÇÕES DE ACESSO
São elegíveis para a utilização dos serviços, enquanto beneficiários, todos os agregados familiares que residam nos territórios das duas Freguesias – Encosta do Sol e Mina de Água.

Caso os beneficiários sejam utentes do SAAS – Sistema de Atendimento e Acompanhamento social; em acompanhamento social em situação de carência socioeconómica; beneficiários do RSI em acompanhamento pelas respetivas Entidades nas duas Freguesias; beneficiários do Cartão Amadora 65+ (1º escalão), os mesmos serão encaminhados para os balcões das respetivas Juntas de Freguesia de forma a conseguirem usufruir dos serviços com condições diferenciadas.

São elegíveis para inscrição no projeto, enquanto prestadores de serviços, todos os profissionais que tenham a sua atividade iniciada junto da Autoridade Tributária, podendo ser empresários em nome individual ou empresa, desde que tenham sede fiscal no Município da Amadora.
As condições de acesso referidas poderão ser revistas a qualquer altura e obrigatoriamente no início de cada ano civil, sendo que os beneficiários e prestadores de serviços deixam de ter acesso à plataforma se deixarem de cumpri-las.

ARTIGO 5º – PROCESSO DE INSCRIÇÃO/CANDIDATURA E ANÁLISE
Os candidatos a prestadores de serviços, terão de fazer a sua inscrição através do nosso contacto telefónico, 214 997 800, ou e-mail, amadoravoucher@amadorainova.pt, a qual será validada após verificação pela Amadora Inova do cumprimento dos requisitos da sua candidatura. Podendo ser requerida a finalização do processo de inscrição nas instalações da Amadora Inova, na R. Henrique Paiva Couceiro 10, 2700-453 Amadora.

Os beneficiários dos serviços possuem, através da aplicação Amadora Voucher, o contacto direto dos vários prestadores de serviço, podendo entrar em contacto diretamente com os mesmos sem intervenção mediadora da Amadora Inova.

Caso os beneficiários dos serviços sejam utentes SAAS – Sistema de Atendimento e Acompanhamento social; em acompanhamento social em situação de carência socioeconómica; beneficiários do RSI em acompanhamento pelas respetivas Entidades nas duas Freguesias ou beneficiários do Cartão Amadora 65+ (1º escalão), poderão usufruir de apoio diferenciado junto dos Serviços de Apoio Social das respetivas Juntas de Freguesia, que procederão ao seu registo na Plataforma.

ARTIGO 6º- ACESSO À PLATAFORMA
Após validação da inscrição, será disponibilizado ao prestador de serviço um registo e login de acesso à plataforma.

ARTIGO 7º – PROCEDIMENTOS
O beneficiário, poderá, através da plataforma, selecionar o prestador e o tipo de serviços que necessita.
Cabe ao beneficiário contactar o prestador de serviço com vista a pedir-lhe informações relativamente aos serviços incluídos, orçamento e duração dos mesmos e, eventualmente, agendamento do serviço.
A regularização do pagamento do serviço é da inteira responsabilidade do beneficiário, efetuando a regularização diretamente ao prestador de serviço, que em conformidade se comprometerá em cumprir com todas as obrigações legais e fiscais implicadas no processo.
Após o serviço prestado, o beneficiário poderá efetuar a avaliação do prestador na plataforma.

ARTIGO 8º – ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E AVALIAÇÃO
A Amadora Inova -se reserva-se no direito de excluir do projeto, a todo o tempo e de forma definitiva, os beneficiários e os prestadores se verificar a existência de falsas declarações, de omissão dolosa de informação, a utilização de meio fraudulento ou indevido dos apoios ou o não cumprimento do estabelecido no presente regulamento, sempre que, após notificação para apresentação de prova em contrário, o utilizador não responda ou não faça essa prova no prazo que for fixado para o efeito.
A exclusão do projeto determina a restituição das comparticipações atribuídas.
A Amadora Inova reserva-se igualmente no direito de proceder às diligências que considere necessárias para verificar a existência de impedimentos ou manutenção das condições de acesso ao projeto, podendo, para esse efeito, designadamente, solicitar aos utilizadores da plataforma, a entrega de documentos, de elementos, de informações adicionais ou esclarecimentos, através de notificação, que deverá respondida no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de exclusão da inscrição.

ARTIGO 9º – DÚVIDAS E OMISSÕES
Compete à Amadora Inova, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

ARTIGO 10º – ENTRADA EM VIGOR
Compete à Amadora Inova, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.